Artigo 1.º
Os artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/96/M, de 6 de Setembro, passam a ter as seguintes redacções:
«Artigo 3.ºÓrgãos e serviços1 -...2 -Na directa dependência do director regional funcionam os seguintes serviços:a)Departamento de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo, que compreende duas secções administrativas;b)Departamento de Contabilidade, que compreende duas secções administrativas.3 -...