Artigo 1.º
Criação da Escola Básica Integrada de Capelas
É criada a Escola Básica Integrada de Capelas, integrando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Capelas e os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico oficial, a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar das freguesias de Bretanha, Capelas, Fenais da Luz, Remédios, Santa Bárbara, Santo António e São Vicente Ferreira.