É extinto o Fundo Especial para a Extinção da Colonia (FEEC).
Artigo 2.º
1 -O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2003/M, de 21 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Os funcionários do quadro de pessoal do FEEC transitam para o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura, independentemente de quaisquer formalidades, mediante lista nominativa.
Artigo 4.º
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/79/M, de 25 de Maio, 2/80/M, de 12 de Março, 13/94/M, de 7 de Novembro, e 15/99/M, de 30 de Novembro.
Artigo 5.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Fevereiro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Março de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.