Artigo 1.º
(Nomeação)
1 -A direcção e a administração dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada são cometidas a conselhos administrativos, cujos membros são nomeados, em comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
2 -Os conselhos administrativos referidos no número anterior são coadjuvados por conselhos técnicos médico e de enfermagem.