Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma regulamenta a estrutura de participação dos interessados na definição, planeamento e gestão do Sistema de Segurança Social e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento, a nível da Região Autónoma da Madeira, consagrada na Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 28/92/M, de 1 de Outubro.