Artigo 1.º
O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/A, de 27 de Fevereiro, e o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/92/A, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 36/92/A, de 18 de Agosto, são alterados, respectivamente, de acordo com os mapas I e II anexos a este diploma, do qual fazem parte integrante.