Artigo 1.º
Os artigos 10.º, 11.º e 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/95/A, de 28 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/99/A, de 12 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.ºCritérios de apreciação e selecção de candidaturas1 -O SIRAPE é um prémio para projectos de grande dimensão, com especial relevância para o desenvolvimento da Região nas áreas da indústria e do alojamento e animação turísticos, desde que aprovados ao abrigo de sistemas de incentivos de âmbito nacional e com um volume financeiro correspondente a um montante elegível superior a 1 milhão de contos, calculado de acordo com as regras desses mesmos sistemas, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º2 -O prémio a atribuir a cada projecto tem por base a pontuação calculada em função dos critérios e ponderações constantes do quadro V anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.