Artigo 1.ºÉ fixado em 96626$00, para valer no ano 2001, o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 1 de Fevereiro de 2001.O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.Assinado em 17 de Fevereiro de 2001.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.