Artigo 1.º
Por força da utilização dos mecanismos previstos no artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/99/A, de 30 de Novembro, é alterado o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande, conforme o quadro em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.