Artigo 1.º
Natureza e atribuições
A Inspecção Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada por IRAS, é o serviço na dependência directa do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, que goza, no exercício das suas competências, de autonomia técnica e de independência, regendo-se a sua actuação pelas disposições legais vigentes e pelas orientações da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, emitidas nos termos da lei, e que tem como atribuições assegurar o cumprimento das leis e regulamentos no âmbito do sistema regional de saúde, das áreas da solidariedade e segurança social, bem como no da actividade de todos os serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais tendo em vista o bom funcionamento dos serviços, a defesa dos legítimos interesses e bem-estar dos utentes, a salvaguarda do interesse público e a reintegração da legalidade violada.