Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro
1 -O administrador é nomeado em comissão de serviço, por três anos, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de segurança social, sob proposta do director regional respectivo, de entre funcionários da carreira técnica superior, com formação adequada.
2 -O administrador é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, nos termos previstos no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.»