ARTIGO 1.º
(Âmbito de aplicação)
1 -As disposições do presente diploma aplicam-se aos funcionários providos nos lugares dos quadros dos diversos serviços e organismos da Administração Regional Autónoma dos Açores.
2 -São igualmente aplicáveis aos agentes dos serviços referidos no número anterior as disposições do presente diploma que se traduzam em valorizações de categoria correspondente do pessoal do quadro.