Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional do Trabalho, também designada neste diploma por DRTRA, é o departamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.