Artigo 2.º
Atribuições
1 -São atribuições da Direcção Regional de Portos (DRP), designadamente:
h)Atribuir licenças para a utilização do domínio público incluído na área de jurisdição da DRP que não sejam da competência de outras entidades, bem como praticar todos os actos respeitantes à execução, modificação e extinção dessas licenças, depois de ouvidas as entidades e organismos competentes e em conformidade com a política definida pelo Governo Regional;
s)Propor concessões ao departamento governamental da tutela para utilização do domínio público incluído na área de jurisdição da DRP, bem como praticar todos os actos respeitantes à execução, modificação e extinção dessas concessões, depois de ouvidas as entidades e organismos competentes e em conformidade com a política definida pelo Governo Regional.
2 -É aplicável à cobrança das taxas e rendimentos a que se refere a alínea j) do número anterior o processo das execuções fiscais, sendo título suficiente a certidão de ordem de execução do director regional de Portos, com a indicação do quantitativo em dívida e da sua causa.