Artigo 1.º
É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/96/M, de 11 de Janeiro, para a vigência das medidas preventivas da área a afectar à execução das novas ligações rodoviárias Machico-São Roque do Faial (Santana) e Machico-Caniçal (2.ª fase).