Artigo 1.ºÉ fixado em 86580$00, para valer no ano de 1999, o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1999.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 5 de Fevereiro de 1999.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.