Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma cria a Escola Básica Integrada da Praia da Vitória, concelho da Praia da Vitória.
2 -A Escola Básica Integrada da Praia da Vitória é a unidade orgânica do sistema educativo que assegura o funcionamento da educação pré-escolar, do ensino básico, do ensino recorrente e da educação extra-escolar no território por ela servido.