Artigo 4.º
(Competência do presidente)
1 -Compete especialmente ao presidente da direcção:
c)Propor a contratação e exoneração do pessoal, de acordo com os condicionalismos legais e regulamentares;
f)Submeter a despacho os assuntos que careçam de resolução superior.
2 -Deverão ser sempre ouvidas as secretarias regionais interessadas quando se trate de assuntos respeitantes a cooperativas cuja actividade se situe na respectiva área de competência.