Artigo 1.º
Autorização prévia
Fica dependente de autorização da Câmara Municipal da Praia da Vitória, precedendo parecer favorável dos serviços competentes da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas ou observados quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, nos terrenos adjacentes ao porto daquela cidade e que constituem a área definida na planta anexa ao presente diploma, dos actos ou actividades seguintes:
a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, reconstrução e ampliação de edifícios ou outras instalações;
c) Instalação de novas explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral dos terrenos;
e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.