Artigo 1.º
O quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/96/A, de 20 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.