Artigo 1.º
O artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/98/A, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º[...]1 -...a)O Conselho do Governo Regional pode delegar competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços em qualquer dos membros do Governo Regional;b)[Anterior alínea a).]c)[Anterior alínea b).]d)[Anterior alínea c).]2 -...3 -...