Artigo 1.º
Os artigos 10.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/99/A, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.ºComposição1 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)Um representante do Departamento Marítimo dos Açores;g)...h)...i)...j)...l)...m)...n)...2 -...