Artigo 1.º
Os artigos 3.º e 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, passam a ter as seguintes redacções:
«Artigo 3.ºEstrutura1 -...2 -...2.1 - A Divisão de Gestão Administrativa e Financeira compreende:a)O Departamento de Serviços Administrativos e Expediente Geral, que comporta a Secção de Pessoal;b)O Departamento de Relações Externas, que comporta a Secção de Documentação, Biblioteca e Arquivo;c)O Departamento de Contabilidade, que comporta a Secção de Controlo Orçamental e Patrimonial.2.2 - A Divisão de Fomento Vinícola compreende o Departamento de Contas Correntes e Estatística, que comporta a Secção de Apoio Administrativo e Controlo às Bebidas Espirituosas.3 -...4 -...