Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Direcção Regional do Trabalho, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/97/M, de 8 de Agosto, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
«Artigo 3.ºEstrutura1 -...2 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)Departamento Administrativo Geral (DAG).
«SECÇÃO VIIDepartamento Administrativo Geral
Atribuições
«Artigo 19.º-ARegras de transição para chefe de departamento1 -É extinto o lugar de chefe de repartição, que consta do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/97/M, de 8 de Agosto.2 -O chefe da repartição ora extinta transita, com a entrada em vigor do presente diploma e independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento, prevista no quadro de pessoal anexo.3 -A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontra posicionado.4 -Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressão na categoria.5 -A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.6 -O lugar de chefe de departamento é extinto quando vagar.7 -O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de o actual chefe de repartição optar pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Carreira de coordenador