Artigo 1.º
Natureza
1 -O Parque Desportivo de Ponta Delgada, adiante designado, abreviadamente, por PDPD, é um serviço dotado de autonomia administrativa e funciona na dependência da Direcção Regional de Educação Física e Desportos.
2 -O PDPD é composto pelo complexo desportivo das Laranjeiras, estádio de Ponta Delgada e zona desportiva do Lajedo.
3 -O PDPD fica em regime de instalação pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura.