Artigo 1.º
Âmbito
1 -São extintas as Residências de Estudantes de Santa Maria e da Nordela, criadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/84/A, de 7 de Agosto.
2 -É criada, em sua substituição, na dependência da Direcção Regional de Administração Escolar, a Residência de Estudantes de Ponta Delgada, adiante designada, abreviadamente, por Residência, e a funcionar em duas instalações.
CAPÍTULO II
Natureza e atribuições