O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Artigo 53.º
Técnico-adjunto de biblioteca e documentação
O técnico-adjunto de biblioteca e documentação será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Art. 2.º Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, é aditado um artigo 42.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 42.º-A
Quadro de pessoal administrativo
O pessoal administrativo da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas constitui um quadro único, inserido na Repartição de Serviços Administrativos, competindo ao Secretário Regional a distribuição da dotação respectiva pelos diversos serviços e ilhas, conforme as necessidades e as conveniências dos mesmos, sem prejuízo dos direitos dos funcionários já providos.
Art. 3.º A transição do pessoal das carreiras de informática e de biblioteca e documentação far-se-á de acordo com as disposições específicas inseridas nos Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, e 247/91, de 10 de Julho.
Art. 4.º O quadro de pessoal constante do mapa anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 10 de Março de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.