Artigo 1.º
Os n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º do Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/98/A, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.ºConselho de administração1 -O Instituto é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e por dois vogais, em exclusividade de funções, nomeados, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de entre indivíduos habilitados com formação e experiência adequadas.2 -A nomeação faz-se nos mesmos termos em que são nomeados os administradores-delegados dos hospitais da Região.3 -As remunerações dos membros do conselho de administração são fixadas por despacho conjunto do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, não podendo a do presidente ultrapassar 30% e a dos vogais 15% da remuneração base auferida por um director regional.4 -...