Artigo 1.ºÉ fixado em (euro) 524,93, para valer no ano de 2003, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 1 de Setembro de 2003.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 16 de Setembro de 2003.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.