Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março
1 -A alínea f) do n.º 3 do preâmbulo do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
2 -A representação cartográfica que consta do anexo n.º 4 do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março, relativo a uma área não ratificada, é revogada, sendo substituída pela constante do presente diploma:
ANEXO N.º 4
Área não ratificada
(área interior à linha a cheio assinalada pelas setas)
(ver planta no documento original)