É criado o Conservatório Regional da Horta, estabelecimento de ensino público, na dependência directa da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Artigo 2.º
Regime aplicável
São aplicáveis ao Conservatório Regional da Horta as disposições constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/A, de 13 de Março.
Artigo 3.º
Quadro de pessoal
1 -O quadro de pessoal docente do Conservatório Regional da Horta é o constante do quadro anexo ao presente diploma.
2 -O quadro do pessoal administrativo e auxiliar do Conservatório referido no número anterior será fixado no âmbito dos quadros de vinculação instituídos, a nível da Região, para os conservatórios regionais.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 26 de Maio de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º, n.º 1