Artigo 17.º
Técnico-adjunto de biblioteca e documentação
Os requisitos para o ingresso e acesso na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Art. 3.º É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, o artigo 98.º-A, com a seguinte redacção: