Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional de Administração e Pessoal, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAP, é o departamento a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/93/M, de 20 de Janeiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.