É criada uma reserva parcial de caça na ilha de São Jorge, tendo em vista a protecção à galinhola.
Artigo 2.º
Delimitação
a)A sul, pela estrada regional n.º 2, desde a Ribeira Funda até ao cruzamento com o caminho vicinal de acesso à fajã de Entre Ribeiras, seguindo para norte por este caminho até aos Barrancos do Mar, que estabelece o limite da zona pelo nascente;
b)A norte, é delimitada pelos Barrancos do Mar até encontrar a projecção recta do cruzamento Ribeira Funda-estrada regional n.º 2, que limita a zona a poente.
Artigo 3.º
É revogada a Portaria n.º 68/89, de 3 de Outubro.
Artigo 4.º
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Março de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.