Artigo 1.º
Os artigos 3.º, 5.º, 9.º e 11.º, bem como as epígrafes da subsecção I da secção I e da subsecção I da secção IV do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/M, de 28 de Junho, passam a ter as seguintes redacções:
«Artigo 3.ºÓrgãos e serviços1 -A DRP compreende os seguintes órgãos e serviços:Director regional, na dependência do qual funciona, como serviço de apoio, o Departamento de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo.2 -...3 -Integram a DRP os seguintes serviços de apoio técnico:a)Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), na dependência do qual funciona, como serviço auxiliar, o Departamento de Contabilidade;b)...SUBSECÇÃO IDepartamento de pessoal, expediente geral e arquivo (DPEGA)