Artigo 1.º
Definição das áreas de pilotagem
1 -As áreas de pilotagem abrangidas pelos portos sob jurisdição das juntas autónomas dos portos da Região Autónoma dos Açores são definidas, dentro das suas águas territoriais, pelos limites compreendidos:
a)Sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo - entre o meridiano 26º 30' W. e o meridiano 27º 30' W. e entre o meridiano 27º 30' W. e o meridiano 28º 30' W. para norte da linha definida pelos pontos:
(gama) = 38º 34' N. e (gama) = 38º 58' Nº.;
L = 27º 30' W. L = 28º 30' Wº.;
b)Sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto da Horta - a oeste de uma linha definida pelas coordenadas geográficas 38º 58' N., 28º 30' W., 38º 34' N., 27º 30' W.; e pelo meridiano dos 27º 30' W.;
c)Sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada - para leste da linha definida pelo meridiano 26º 30' W.