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Art. 2.º O quadro de pessoal da IRT, anexo à Portaria n.º 196/86, de 19 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 4, de 3 de Fevereiro de 1987, é alterado, na parte relativa ao pessoal técnico de inspecção, conforme mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 3.º São revogados o n.º 3 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 53.º, o n.º 3 do artigo 54.º e o n.º 2 do artigo 69.º do Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho.
Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988, no que concerne às reclassificações e revalorizações nele estabelecidas.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Outubro de 1989.
Pelo Presidente do Governo Regional, Miguel José Luís de Sousa, Vice-Presidente do Governo Regional.
Assinado em 26 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/89/M
(ver documento original)