Técnico de emprego. - Exerce, sob a orientação de superiores hierárquicos, diversas funções no âmbito do emprego, da reabilitação e da formação profissional. Exerce, entre outras, as seguintes tarefas: recolhe, analisa e gere as ofertas e pedidos de emprego com vista à satisfação das necessidades de mão-de-obra por parte dos empregadores e da integração dos trabalhadores no mercado de emprego em postos de trabalho adequados, devidamente remunerados e livremente escolhidos; promove a mobilidade profissional e geográfica dos trabalhadores, quando necessárias à consecução do equilíbrio entre a oferta e a procura de emprego; avalia as características e qualificação profissionais dos candidatos a emprego, informa-os sobre os meios de formação disponíveis e encaminha-os, em caso de interesse, para os serviços competentes; desenvolve as acções necessárias à implementação de programas especiais de emprego; apoia iniciativas geradoras de emprego, visitando empresas para detecção das necessidades de mão-de-obra e recolha das correspondentes ofertas de emprego; propõe medidas adequadas de formação e reconversão profissional; verifica e controla as condições de acesso e de manutenção do direito dos trabalhadores ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego; acompanha a integração e a adaptação dos trabalhadores nos postos de trabalho em que foram colocados; analisa os dados sobre a evolução do mercado de emprego, tendo em vista a elaboração de estatísticas regionais e locais; promove, apoia e acompanha na respectiva área geográfica a divulgação e a execução dos programas operacionais de emprego, formação profissional e reabilitação profissional.