Artigo 1.º
Âmbito
1 -A animação pedagógica (AP), definida nos artigos seguintes deste diploma, aplica-se à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico.
2 -Na educação pré-escolar deverá ter-se em consideração os seus condicionalismos, nomeadamente o ainda reduzido número de educadores.