d)Executar tudo o demais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
Art. 3.º O mapa II anexo à orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, ao qual se refere o artigo 16.º, n.º 3, da citada orgânica, é o seguinte:
Mapa II anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/93/M
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos
(ver documento original)
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Novembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.