Artigo 1.º
Âmbito
É alterado o artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/92/A, de 4 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º[...]As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo da Ilha Terceira são consideradas receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto.»