Artigo 1.ºÉ fixado em (euro) 589,82, para valer no ano de 2005, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Maio de 2005.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 23 de Maio de 2005.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.