Artigo 1.º
Objecto
1 -É criado um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.
2 -Este conjunto de incentivos aplica-se a pessoal concursado, admitido via concurso externo ou interno de ingresso, neste último caso, vindo de uma unidade de saúde fora da Região, e transferido do exterior da Região.