As referências e competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, ao Ministro da Saúde, director-geral da Saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde entendem-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, respectivamente ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, ao director regional de Saúde Pública, aos coordenadores sub-regionais de saúde e aos delegados concelhios de saúde.