5 -A caução pode ser prestada por depósito, por dinheiro, por garantia bancária autónoma, por consignação de receitas ou por qualquer outra forma prevista na lei, cujo texto deve ser previamente aprovado pelos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Economia.
Base XX
Responsabilidade da concessionária por incumprimento