Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional de Florestas, designada no presente diploma abreviadamente por DRF, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2005/M, de 16 de Maio, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.