Artigo 1.º
Objecto
O Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2006/A, de 9 de Junho, é regulamentado nos termos do presente diploma.
Objecto
Requerimento
Modernização tecnológica
Difusão informativa
Formação e valorização profissional
Iniciativa de interesse
Forma de pagamento
Candidaturas online
Entrada em vigor