Artigo 10.º
Núcleo de informática
3 -O coordenador de informática é remunerado pelo índice 560 da tabela de remunerações das carreiras gerais da função pública.
Art. 3.º A carreira de tradutor prevista no quadro de pessoal técnico-profissional do Serviço de Apoio Técnico do Centro Coordenador de Prestações Diferidas do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, passa a desenvolver-se pelas categorias de tradutor de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Junho de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXOS
Mapas a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)