Artigo 1.º
Âmbito
É alterado o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/91/A, de 15 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º[...]As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Pavilhão Desportivo da Horta são consideradas receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto.»