Artigo 1.º
1 -O Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS), extinto pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/97/A, de 19 de Julho, cessa a sua actividade e entra em liquidação nos termos estabelecidos no presente diploma.
2 -Todas as atribuições e competências cometidas ao IACAPS são extintas.